Controladoria Municipal
CONTROLADORA MUNICIPAL:
ADRIANA LINHARES FERNANDES DE BRITO
EMAIL: control@acari.rn.gov.br
ENDEREÇO: Rua Napoleão Antão, 100, Ary de Pinho, Acari/RN, CEP: 59.370-000
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: de segunda a sexta das 07:00h às 13h para o público geral e das 13h às 15h expediente interno.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:
I - Controladoria Municipal.
II – Controladoria Municipal Adjunto
ATRIBUIÇÕES:
a) Examinar e fiscalizar, previamente, todos os atos da gestão municipal, quanto à legalidade dos processos administrativos, financeiros, licitatórios, de recursos humanos e operacionais, no âmbito da Administração Direta e Indireta;
b) Realizar o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, bem como quanto à aplicação de subvenções e à renúncia de receitas;
c) Acompanhar e orientar, de forma contínua, o cumprimento das aplicações constitucionais nas áreas de educação, saúde, assistência social e outras, bem como dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, realizando, quando couber, as respectivas prestações de contas de convênios;
d) Fiscalizar previamente a aplicação dos recursos públicos municipais recebidos de órgãos externos e/ou repassados aos órgãos internos ou a entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado;
e) Acompanhar a aplicação dos créditos constantes do orçamento anual, bem como as modificações ocorridas no curso do exercício financeiro, verificando se a classificação das receitas está em conformidade com as determinações legais;
f) Controlar a prestação de contas de convênios, de suprimentos de fundo e o acompanhamento das transferências de recursos às Secretarias Municipais;
g) Realizar auditorias técnicas, administrativas, financeiras e orçamentárias nos órgãos do Poder Executivo, de ofício, quando entender conveniente, ou de forma amostral, com vistas ao controle legal, de mérito e técnico;
h) Efetuar o exame posterior e obrigatório dos contratos e dos empenhos de despesas de qualquer natureza, decidindo quanto ao seu registro definitivo, desde que estejam compatíveis com o orçamento e com a minuta previamente examinada;
i) Observar a aplicação dos recursos públicos no mercado financeiro nacional, em títulos públicos e privados, bem como aqueles provenientes de operações de crédito eventualmente contratadas pelo Município;
j) Analisar e emitir parecer sobre as prestações de contas de responsabilidade do Poder Executivo, bem como elaborar relatórios anuais sobre as contas prestadas pelo Prefeito Municipal;
k) Elaborar o balanço geral do Município;
l) Elaborar a prestação de contas do FUNDEB, bem como os respectivos balanços mensais e anuais;
m) Atender às diligências solicitadas por outros órgãos de controle;
n) Exercer outras atividades compatíveis com a finalidade institucional do órgão.
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